Selo garante a veracidade das informações e assegura que o documento não foi adulterado

As tecnologias digitais nos proporcionam uma série de facilidades, seja para a busca de informações, seja para o desenvolvimento de um projeto ou até mesmo a elaboração de um simples contrato ou outro documento qualquer. No entanto, quando formalizamos um contrato, por exemplo, sempre surge a questão da segurança jurídica do documento. A data do computador no qual foi criado o documento é autêntica? As informações são fidedignas ao horário em que foi elaborado?

Foi justamente para dirimir essas questões e garantir a autenticidade de documentos que foi criado o Carimbo de Tempo. Trata-se de uma espécie de selo que atesta a data e a hora exata que um documento eletrônico foi assinado e recebeu a assinatura digital, conferindo validade jurídica ao mesmo. O “selo” garante a veracidade das informações e assegura que o documento não foi adulterado em conteúdo original. E mesmo que alguém altere um documento gerado há muito tempo, é possível pedir o timestamp (marca temporal) para averiguar se ele foi adulterado. Em outras palavras, há garantia de que o conteúdo registrado no momento da assinatura não foi alterado pela rastreabilidade.

O Carimbo de Tempo segue as normas e padrões definidos pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e é emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.

No ano passado, já tendo em vista a modernização do sistema, a ICP-Brasil regulamentou o uso do Carimbo de Tempo para a certificação de documentos. E para definir o sistema que irá abrigar o novo protocolo de carimbo de tempo o órgão promoveu uma licitação, em que a Kryptus foi a vencedora. Ela será responsável pela atualização dos sistemas gerenciadores de Carimbo de Tempo e de assinatura digital. 

Essa atualização vai proporcionar uma série de benefícios. O primeiro deles é que abre caminho para a aplicação em larga escala da tecnologia como validadora de identificações, inclusive no Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ou seja, a tecnologia será utilizada também para certificar a existência de determinado documento em uma data e hora específica.

O registro do horário é realizado pelos Servidores de Carimbo de Tempo (SCTs), os quais são monitorados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SASs) do ITI, por sua vez são sincronizados a uma Fonte Confiável de Tempo. Além disso, A solução inicialmente também prevê a utilização do conceito de blockchain.

A nova arquitetura do sistema vai ajudar também a acelerar a adoção dos certificados digitais, uma espécie de “identidade virtual” que substitui documentos pessoais na assinatura de termos e outras exigências burocráticas. Os certificados digitais são usados no ambiente virtual em diversas operações, como emissão de notas fiscais, entrada com petição em processos judiciais, emissão de diplomas, assinaturas de contratos, requerimento de carteira de motorista digital e na prescrição de receitas, entre outras atividades.

E a associação do novo carimbo do tempo ao certificado digital aumentará a segurança, pois, além da referência confiável de tempo e data e a garantia de integridade do documento, vai assegurar a autenticidade da assinatura digital.

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